24/02/2021

ITBI de imóvel só pode ser cobrado após registro da compra em cartório, decide STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu por unanimidade a sua jurisprudência de que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só é devido a partir da transferência da propriedade imobiliária. Ou seja, apenas é devido após o registro em cartório.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux (relator),  fixou a tese como repercussão geral da seguinte forma: “O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.

A medida, a seu ver, previne tanto o recebimento de novos recursos extraordinários como a prolação desnecessária de múltiplas decisões sobre controvérsia idêntica.

Fonte: O Globo

ITBI de imóvel só pode ser cobrado após registro da compra em cartório, decide STF

PorAssessoria de imprensa

Atualizado em 24/02/2021 às 14:27