26/11/2025
Sancionada Lei que permite atualizar valor de imóvel no imposto de renda
A Lei 15.265/25, sancionada na última sexta-feira (21), permite a atualização do valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda. A medida cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), possibilitando a regularização de bens lícitos e não declarados. Até então, não havia previsão legal para essa atualização, o que fazia com que muitas declarações de renda não refletissem adequadamente a real situação patrimonial do contribuinte.
Para pessoas físicas, a atualização acarretará cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado. Já para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Leia a matéria na íntegra: https://www.camara.leg.br/noticias/1226004-sancionada-lei-que-permite-atualizar-valor-de-imovel-no-imposto-de-renda/
PorAssessoria de imprensa
Atualizado em 26/11/2025 às 12:18